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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 09:00
Justiça decreta prisão de filha do "comendador Arcanjo"
O mandado de prisão foi expedido em maio, mas só hoje foi divulgado.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 07:01
Quinta Turma tranca ação penal contra a deputada Cidinha Campos, do Rio de Janeiro
A ação foi proposta pelo então deputado estadual, hoje federal, Eduardo da Cunha, que teria sido ofendido por discurso realizado por Cidinha na tribuna da Assembléia Legislativa do estado em 2001.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 09:03
TST realizará Fórum sobre Direitos Humanos em março
A dignidade do trabalhador e a dignidade da pessoa humana são pressupostos da democracia e da civilidade.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2004 - 09:02
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2004 - 09:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 16:34
Sucessão dos bens digitais sob o aspecto patrimonial

O avanço tecnológico vivenciado pela sociedade vigente traz a necessidade de novas vertentes a serem tratadas pelo direito sucessório. Visto isso, é necessário discutir a possibilidade do reconhecimento e da sucessão do acervo digital, com ênfase na gestão patrimonial, tendo em vista a transmissão dos bens do falecido após a sua morte. O presente artigo teve como principal objetivo abordar essa nova hipótese fática a ser discutida acerca da destinação dos bens, contando com apontamentos a respeito da falta de delimitação jurídica para a sucessão de tal acervo, analisando assim as possibilidades dos bens digitais serem elencados como herança. A metodologia utilizada foram pesquisas bibliográficas e análise documental em artigos, livros, revistas, entrevistas, e estudos já existentes. É de suma importância que haja destinação dos bens de aspecto patrimonial na modalidade digital, devido a tantas mudanças na sociedade, tendo em vista que o regramento jurídico deve acompanhar a evolução e necessidade social.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Indenização por invalidez prevista em norma coletiva.

Falecimento do reclamante no curso da demanda.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
A boa-fé nos contratos de "Planos de Saúde". O debate sobre contratos antigos e novos, e a dúvida sobre o que é prótese (stent e outros)

João Felipe Pantaleão Carvalho Santos. Sócio do Escritório Carvalho Santos & Pantaleão Advogados. Especializado em Direito Contratual e Imobiliário.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais causados em acidente de trânsito.

ACORDAM, em Segunda Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento. Custas legais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:03
As conquistas dos LGBTQIA+ no momento presente e a falta de leis específicas de proteção a esses direitos

Este artigo tem por objetivo refletir a importância e a necessidade de criar leis específicas que protejam a população LGBTQIA+ contra: a discriminação por orientação sexual, atos sexuais, proteção da vida privada e familiar. No Brasil, não existem leis que versam sobre os direitos LGBTQIA+, ou leis que tenham eficácia na sua proteção. Os Direitos Humanos nos últimos anos passou por fortes mudanças e tem se deparado com grandes inovações referentes aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexo, assexual e mais, uma vez que pertencem a uma minoria social e sexual. Após a revolta de Stonewall em Nova York, nos Estados Unidos, em 28 de junho de 1969, passaram a ter seus direitos humanos constituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU foi o movimento de libertação sexual, dos LGBTQIA+ passando a se manifestar contra agressões e prisões de travestis e dragqueens. Todavia os Direitos Humanos tiveram evidência, após a Segunda Guerra Mundial, consolidando a igualdade e a não discriminação, como princípios fundamentais dos Direitos Humanos, consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos tratados internacionais de direitos humanos. Apresentamos de inicio um marco histórico para melhor compreensão do tema discutido. Após, traça-se um panorama do Direito Brasileiro, evidenciando que uma das formas de garantia dessa igualdade social, são as políticas públicas de combate ao discurso de ódio e as discriminações homofóbicas. Por fim são ponderadas as Discussões sobre os Direitos LGBTQIA+, no Congresso Nacional e no Poder Judiciário.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2024 - 13:50
Caso Tio Paulo: julgamento começa sem a presença da acusada, internada em clínica psiquiátrica
O caso de Erika Nunes levanta reflexões sobre saúde mental e ética no sistema judicial, ao discutir acusações de vilipêndio de cadáver e fraude
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Doutrina » Comercial Publicado em 01 de Março de 2024 - 11:00
Avanço da cannabis: STJ quer ouvir sociedade sobre cultivo e importação de hemp ou cânhamo

Por Claudia de Lucca Mano
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 12:30
O leão vem aí! O que se sabe sobre o IRPF 2024 até agora
Por Tiago Nascimento Borges Slavov
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Maio de 2022 - 11:39
Guerra por procurações e ocidente colocando cartas na mesa

Especialista em Direito Internacional aponta mudanças e perigos no conflito entre Rússia e Ucrânia.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2021 - 17:35
Bancário é reintegrado após ser dispensado a despeito do compromisso público do banco de não demissão durante a pandemia
O entendimento da Sedi-2 foi que o pacto público de vedação à demissão deve ser mantido e cumprido enquanto pendentes os efeitos da crise sanitária ocasionada pela Covid-19.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 10:29
Venda de imóvel no termo da falência, mas antes da decretação da quebra, só é anulável com prova de fraude
O recurso foi interposto pelo comprador de dois imóveis em ação ajuizada pela massa falida da empresa vendedora para anular o negócio, ao argumento de que a alienação teve o objetivo de fraudar seus credores.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2019 - 09:42
Pedido de liberdade de Lula deve ser julgado pela Segunda Turma do STF nesta semana
Defesa apresentou habeas corpus em que aponta suspeição de Moro e questiona a atuação dele no processo em Lula foi condenado. Julgamento está previsto para esta terça (25).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Julho de 2018 - 10:33
Empresa de telefonia deverá ressarcir cobrança indevida

A ré deve devolver à autora o valor de R$1.327,16 (um mil trezentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), equivalente ao dobro do valor pago a mais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Outubro de 2017 - 12:53
Editora não comprova autorização para assinatura de revistas e deverá ressarcir consumidora

A consumidora receberá o valor de R$1.718,00 (um mil, setecentos e dezoito reais), equivalente ao dobro do pagamento indevido realizado, acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros legais a partir da citação.

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